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Terceirização
Comenta o conceito de empregado e empregador e, portanto, do vínculo empregatício como caracterizado pela legislação trabalhista e seus efeitos fiscais e previdenciários (arts. 2º e 3º, da CLT). Aborda o conceito, as características e a forma de operação de uma sociedade cooperativa, em contraposição às empresas comerciais, e à forma de prestação de serviços, na relação trabalhista.
Sumário: Formas de terceirização; Processo de terceirização, riscos que o envolvem e cuidados necessários; Terceirização e cooperativa de trabalho; Custos administrativos, tributários e previdenciários no processo de terceirização; Conseqüências de uma terceirização mal conduzida.
WILSON ALVES POLONIO é professor de Planejamento Tributário e Legislação Societária nas Faculdades Oswaldo Cruz.
SUMÁRIO
Abreviaturas
Notas do autor
Agradecimentos
1 Introdução
2 Contrato de trabalho e sua natureza
2.1 Irrenunciabilidade dos direitos do trabalhador
2.2 Vínculo trabalhista
2.3 Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho
2.4 Custo da relação trabalhista para o empregado e para o empregador
3 Contrato de prestação de serviços
4 Cooperativa de trabalho
4.1 Natureza jurídica, características e modos operandi de uma sociedade cooperativa
4.2 Princípios que norteiam a constituição da cooperativa de trabalho
4.3 Fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES)
4.4 Formalidades legais de constituição
4.4.1 Quanto aos associados
4.4.2 Quanto ao objeto social
4.4.3 Quanto ao capital
4.4.4 Quanto às formalidades
4.5 Livre concorrência e as cooperativas de trabalho
4.6 Responsabilidade dos associados
4.7 Vínculo trabalhista nas cooperativas de trabalho (Lei n° 8.249/94)
4.8 Trabalho do menor
4.9 Imunidade, isenção e não-incidência - os atos cooperativos e seus efeitos tributários
4.10 Imposto de renda na fonte sobre pagamentos às cooperativas de trabalho
4.11 Contribuição previdenciária
4.12 Contribuição previdenciária na fonte
4.13 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
4.14 Custo para os trabalhadores na prestação de serviços por meio de cooperativas de trabalho
4.15 Dissolução da cooperativa de trabalho e seus efeitos patrimoniais
4.15.1 Cumprimento dos objetivos e prazo de duração
4.15.2 Alteração da forma jurídica
4.15.3 Incorporação, fusão, desmembramento e cisão
4.15.4 Redução do número de associados
4.15.5 Outras hipóteses
5 Terceirização
5.1 Fraude à lei e simulação
5.2 Cuidados necessários num processo de terceirização
5.2.1 Quanto ao relacionamento com as pessoas contratadas
5.2.2 Quanto ao objeto da terceirização
5.2.3 Quanto aos aspectos do contrato
5.2.4 Quanto à regularidade formal da prestadora de serviços
5.2.5 Quanto à fiscalização do trabalho
5.2.6 Quanto aos aspectos específicos relacionados à terceirização com cooperativa de trabalho
5.3 Contribuição previdenciária na fonte sobre os pagamentos às empresas de prestação de serviços
5.4 Custo comparativo dos encargos tributários, previdenciários e administrativos nas três formas de prestação de serviços (via CLT - relação de emprego, via cooperativa ou via empresa de prestação de serviços)
5.4.1 Carga tributária (trabalhista e previdenciária) para os prestadores de serviço
5.4.2 Carga tributária relativa ao imposto de renda e contribuição social
5.4.3 Carga tributária (trabalhista e previdenciária) para os tomadores de serviços
5.5 As consequências de um processo de terceirização mal conduzido
5.5.1 Responsabilidade tributária
5.5.2 Responsabilidade pelas contribuições previdenciárias
5.5.3 Responsabilidade por débitos trabalhistas
6 "Quarteirização"
Apêndice
Lei n° 5.764 - de 16 de dezembro de 1971
Lei n° 8.949 - de 9 de dezembro de 1994
Resolução n° 23/93 - OE
Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho
Portaria n° 925, de 28 de setembro de 1995
Instrução Normativa n° 3, de 29 de agosto de 1997
Ordem de Serviço n° 209, de 20 de maio de 1999
Jurisprudência:
Íntegra - TRT - 15ª Região - Rec. Ord. n° 16.749/97 - 0
Íntegra - TRT - 15ª Região - 5ª T; Rec. Ord. n° 9.067/98 - 6
Íntegra - TRT - 15ª Região - 1ª T.; Rec. "Ex-Officio" e Ord. n° 021173/1998
Ementa - TRT - 6ª Região - 3ª T; Rec. Ord. n° I 190/96
Ementa - TRT - 8ª Região - 3ª T; Rec. Ord. n° 5.552/97
Ementa - TRT - 15ª Região - 1ª T.; Ac. n° 42.804/98
Ementa - TRT - 15ª Região - 3ª T; Rec. Ord. n° 22.739/97 - 6
Ementa - TRT - 4ª Região - 1ª T; Rec. Ord. n° 96.005/379 - 4
Ementa - TRT - 6ª Região - 2ª T.; Rec. Ord. n° 00808
Ementa - TRT - 3ª Região - 4ª T; Rec. Ord. n° 8.265/96
Ementa - TRT - 3ª Região - 1ª T; Rec. Ord. n° 9.566/96
Ementa - TRT - 1ª Região - 8ª T.; Rec. Ord. n° 19.796/94
Ementa - TRT - 3ª Região - 4ª T.; Rec. Ord. n° 19.012/96
Ementa - TRT - 15ª Região - 3ª T; Ac. n° 047327/97
Ementa - TRT - 4ª Região - 1ª T.; Rec. Ord. n° 96005379 - 4
Ementa - TRT - 3ª Região - 4ª T.; Rec. Ord. n° 19.675/95
Ementa - TRT - 2ª Região - 3ª T.; Rec. Ord. n° 56.527/96
Ementa - TRT - 15ª Região - 5ª T.; Rec. Ord. n° 01.378/97-RO-8
Ementa - TRT - 10ª Região - 3ª T; Rec. Ord. n° 3.019/98-DF
Ementa - TRT - 15ª Região - 5ª T; Ac. n° 16.006/98
Ementa - TRT - 3ª Região - 4ª T.; Rec. Ord. n° 19.012/96
Ementa - TRT - 3ª Região - 3ª T.; Rec. Ord. n° 8.086/98
Processo Administrativo W 08000.023281/97-41
Bibliografia
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