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Consolidação Das Leis Do Trabalho Anotada E Legislação Complementar (clt)
O livro traz novas anotações à CLT, de um conjunto de leis complementares e de Enunciados e Súmulas que tornam esta obra indispensável instrumento de trabalho para profissionais e estudiosos em geral de legislação trabalhista.
O texto aborda características técnicas como as anotações que se seguiram à Lei nº 5.452/43, que se constituem de remissões aos artigos, incisos e parágrafos da legislação atual, suprindo o profissional com um conjunto de normas e informações precisas e consistentes; a CLT e a Constituição Federal, com seus artigos diretamente relacionados aos direitos trabalhistas; a Consolidação das Leis do Trabalho, com seus 922 artigos, separados em 11 Títulos, cada um deles dividido em capítulos e a Legislação Complementar com textos selecionados para profissionais, estudantes e pesquisadores de questões trabalhistas.
Tendo em vista os profissionais que trabalham diariamente com questões trabalhistas e têm necessidade de interpretação segura da norma da lei, foram elencadas Súmulas do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Federal de Recursos e, ainda, apresentados Enunciados e Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI Nº 5.452 - de 1º de maio de 1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
TÍTULO I - Introdução, Arts. 1º a 12
TÍTULO II - Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho
CAPÍTULO I - DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Seção I - Da Carteira de Trabalho e Previdência Social, Art. 13
Seção II - Da Emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social, Arts. 14 a 24
Seção III - Da entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social, Arts. 25 a 28
Seção IV - Das anotações, Arts. 29 a 35
Seção V - Das reclamações por falta ou recusa de anotação, Arts. 36 a 39
Seção VI - Do valor das anotações, Art. 40
Seção VII - Dos livros de registro de empregados, Arts. 41 a 48
Seção VIII - Das penalidades, Arts. 49 a 56
CAPÍTULO II - DA DURAÇÃO DO TRABALHO
Seção I - Disposição preliminar, Art. 57
Seção II - Da jornada de trabalho, Arts. 58 a 65
Seção III - Dos períodos de descanso, Arts. 66 a 72
Seção IV - Do trabalho noturno, Art. 73
Seção V - Do quadro de horário, Art. 74
Seção VI - Das penalidades, Art. 75
CAPÍTULO III - DO SALÁRIO MÍNIMO
Seção I - Do conceito, Arts. 76 a 83
Seção II - Das regiões e sub-regiões, Arts. 84 a 86
Seção III - Da constituição das comissões, Arts. 87 a 100
Seção IV - Das atribuições das comissões de salário mínimo, Arts. 101 a 111
Seção V - Da fixação do salário mínimo, Arts. 112 a 116
Seção VI - Disposições gerais, Arts. 117 a 128
CAPÍTULO IV - DAS FÉRIAS
Seção I - Do direito e da sua duração, Arts. 129 a 133
Seção II - Da concessão e da época das férias, Arts. 134 a 138
Seção III - Das férias coletivas, Arts. 139 a 141
Seção IV - Da remuneração e do abono de férias, Arts.142 a 145
Seção V - Dos efeitos da cessação do contrato de trabalho, Arts. 146 a 148
Seção VI - Do início da prescrição, Art. 149
Seção VII - Das disposições especiais, Arts. 150 a 152
Seção VIII - Das penalidades, Art. 153
CAPÍTULO V - DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO
Seção I - Disposições gerais, Arts. 154 a 159
Seção II - Da inspeção prévia e do embargo ou interdição, Arts.160 e 161
Seção III - Dos órgãos de segurança e de medicina do trabalho nas empresas, Arts. 162 a 165
Seção IV - Do equipamento de proteção individual, Arts. 166 e 167
Seção V - Das medidas preventivas de medicina do trabalho, Arts. 168 e 169
Seção VI - Das edificações, Arts. 170 a 174
Seção VII - Da iluminação, Art. 175
Seção VIII - Do conforto térmico, Arts. 176 a 178
Seção IX - Das instalações elétricas, Arts. 179 a 181
Seção X - Da movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, Arts. 182 e 183
Seção XI - Das máquinas e equipamentos, Arts. 184 a 186
Seção XII - Das caldeiras, fornos e recipientes sob pressão, Arts. 187 e 188
Seção XIII - Das atividades insalubres ou perigosas, Arts. 189 a 197
Seção XIV - Da prevenção da fadiga, Arts. 198 e 199
Seção XV - Das outras medidas especiais de proteção, Art. 200
Seção XVI - Das penalidades, Art. 201
TÍTULO III - Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO
Seção I - Dos bancários, Arts. 224 a 226
Seção II - Dos empregados nos serviços de telefonia, de telegrafia submarina e subfluvial, de radiotelegrafia e radiotelefonia, Arts. 227 a 231
Seção III - Dos músicos profissionais, Arts. 232 e 233
Seção IV - Dos operadores cinematográficos, Arts. 234 e 235
Seção V - Do serviço ferroviário, Arts. 236 a 247
Seção VI - Das equipagens das embarcações da marinha mercante nacional, da navegação fluvial e lacustre, do tráfego nos portos e da pesca, Arts. 248 a 252
Seção VII - Dos serviços frigoríficos, Art. 253
Seção VIII - Dos serviços de estiva, Arts. 254 a 284
Seção IX - Dos serviços de capatazias nos portos, Arts. 285 a 292
Seção X - Do trabalho em minas de subsolo, Arts. 293 a 301
Seção XI - Dos jornalistas profissionais, Arts. 302 a 316
Seção XII - Dos professores, Arts. 317 a 324
Seção XIII - Dos químicos, Arts. 325 a 350
Seção XIV - Das penalidades, Art. 351
CAPÍTULO II - DA NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO
Seção I - Da proporcionalidade de empregados brasileiros, Arts. 352 a 358
Seção II - Das relações anuais de empregados, Arts. 359 a 362
Seção III - Das penalidades, Arts.363 a 364
Seção IV - Disposições gerais, Arts. 365 a 367
Seção V - Das disposições especiais sobre a nacionalização da Marinha Mercante, Arts. 368 a 371
CAPÍTULO III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER
Seção I - Da duração e condições de trabalho, Arts. 372 a 378
Seção II - Do trabalho noturno, Arts. 379 a 381
Seção III - Dos períodos de descanso, Arts. 382 a 386
Seção IV - Dos métodos e locais de trabalho, Arts. 387 a 390
Seção V - Da proteção à maternidade, Arts. 391 a 400
Seção VI - Das penalidades, Art. 401
CAPÍTULO IV - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Seção I - Disposições gerais, Arts. 402 a 410
Seção II - Da duração do trabalho, Arts. 411 a 414
Seção III - Da admissão em emprego e da carteira de trabalho e previdência social, Arts. 415 a 423
Seção IV - Dos deveres dos responsáveis legais de menores e dos empregadores - Da aprendizagem, Arts. 424 a 433
Seção V - Das penalidades, Arts. 434 a 438
Seção VI - Disposições finais, Arts. 439 a 441
TÍTULO IV - Do Contrato individual de Trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais, Arts. 442 a 456
CAPÍTULO II - Da remuneração, Arts. 457 a 467
CAPÍTULO III - Da alteração, Arts. 468 a 470
CAPÍTULO IV - Da suspensão e da interrupção, Arts. 471 a 476
CAPÍTULO V - Da rescisão, Arts. 477 a 486
CAPÍTULO VI - Do aviso prévio, Arts. 487 a 491
CAPÍTULO VII - Da estabilidade, Arts. 492 a 500
CAPÍTULO VIII - Da força maior, Arts. 501 a 504
CAPÍTULO IX - Disposições especiais, Arts. 505 a 510
TÍTULO V - Da Organização Sindical
CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO SINDICAL
Seção I - Da associação em sindicato, Arts. 511 a 514
Seção II - Do reconhecimento e investidura sindical, Arts. 515 a 521
Seção III - Da administração do sindicato, Arts. 522 a 528
Seção IV - Das eleições sindicais, Arts. 529 a 532
Seção V - Das associações sindicais de grau superior, Arts. 533 a 539
Seção VI - Dos direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos sindicalizados, Arts. 540 a 547
Seção VII - Da gestão financeira do sindicato e sua fiscalização, Arts. 548 a 552
Seção VIII - Das penalidades, Arts. 553 a 557
Seção IX - Disposições gerais, Arts. 558 a 569
CAPÍTULO II - DO ENQUADRAMENTO SINDICAL, Arts. 570 a 577
CAPÍTULO III - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Seção I - Da fixação e do recolhimento da contribuição sindical, Arts. 578 a 591
Seção II - Da aplicação da contribuição sindical, Arts. 592 a 594
Seção III - Da comissão da contribuição sindical, Arts. 595 a 597
Seção IV - Das penalidades, Arts. 598 a 600
Seção V - Disposições gerais, Arts. 601 a 610
TÍTULO VI - Das Convenções Coletivas de Trabalho, Arts. 611 a 625
TÍTULO VI-A - Das Comissões de Conciliação Prévia, Arts. 625-A a 625-H
TÍTULO VII - Do Processo de Multas Administrativas
CAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO, DA AUTUAÇÃO E DA IMPOSIÇÃO DE MULTA, Arts. 626 a 634
CAPÍTULO II - DOS RECURSOS, Arts. 635 a 638
CAPÍTULO III - DO DEPÓSITO, DA INSCRIÇÃO E DA COBRANÇA, Arts. 639 a 642
TÍTULO VIII - Da Justiça do Trabalho
CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO, Arts. 643 a 646
CAPÍTULO II - DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
Seção I - Da composição e funcionamento, Arts. 647 a 649
Seção II - Da jurisdição e competência das Juntas, Arts. 650 a 653
Seção III - Dos presidentes das Juntas, Arts. 654 a 659
Seção IV - Dos vogais das Juntas, Arts. 660 a 667
CAPÍTULO III - DOS JUÍZOS DE DIREITO, Arts. 668 e 669
CAPÍTULO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO
Seção I - Da composição e do funcionamento, Arts. 670 a 673
Seção II - Da jurisdição e competência, Arts. 674 a 680
Seção III - Dos presidentes dos Tribunais Regionais, Arts. 681 a 683
Seção IV - Dos juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais, Arts. 684 a 689
CAPÍTULO V - DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Seção I - Disposições preliminares, Arts. 690 a 692
Seção II - Da composição e funcionamento do Tribunaal Superior doo Trabalhho, Arts. 693 a 701
Seção III - Da competência do Tribunal Pleno, Art. 702
Seção IV - Da competência da Câmara da Justiça do Trabalho, Arts. 703 a 705
Seção V - Da competência da Câmara de Previdência Social, Art. 706
Seção VI - Das atribuições do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Art. 707
Seção VII - Das atribuições do vice-presidente, Art. 708
Seção VIII - Das atribuições do corregedor, Art. 709
CAPÍTULO VI - DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Seção I - Da secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento, Arts. 710 a 712
Seção II - Dos distribuidores, Arts. 713 a 715
Seção III - Do cartório dos Juízos de Direito, Arts. 716 a 717
Seção IV - Das secretarias dos Tribunais Regionais, Arts. 718 a 720
Seção V - Dos Oficiais de Justiça, Art. 721
CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES
Seção I - Do "lock-out" e da greve, Arts. 722 a 725
Seção II - Das penalidades contra os membros da Justiça do Trabalho, Arts. 726 a 728
Seção III - De outras penalidades, Arts. 729 a 733
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS, Arts. 734 e 735
TÍTULO IX - Do Ministério Público do Trabalho
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS, Arts. 736 a 739
CAPÍTULO II - DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Seção I - Da organização, Arts. 740 a 745
Seção II - Da competência da Procuradoria Geral, Art. 746
Seção III - Da competência das Procuradorias Regionais, Art. 747
Seção IV - Das atribuições do Procurador-Geral, Art. 748
Seção V - Das atribuições dos procuradores, Art. 749
Seção VI - Das atribuições dos procuradores regionais, Arts. 750 e 751
Seção VII - Da secretaria, Arts. 752 a 754
CAPÍTULO III - DA PROCURADORIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Seção I - Da organização, Arts. 755 a 762
TÍTULO X - Do Processo Judiciário do Trabalho
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, Arts. 763 a 769
CAPÍTULO II - DO PROCESSO EM GERAL
Seção I - Dos atos, termos e prazos processuais, Arts. 770 a 782
Seção II - Da distribuição, Arts. 783 a 788
Seção III - Das custas, Arts. 789 a 790
Seção IV - Das partes e dos procuradores, Arts. 791 a 793
Seção V - Das nulidades, Arts. 794 a 798
Seção VI - Das exceções, Arts. 799 a 802
Seção VII - Dos conflitos de jurisdição, Arts. 803 a 812
Seção VIII - Das audiências, Arts. 813 a 817
Seção IX - Das provas, Arts. 818 a 830
Seção X - Da decisão e sua eficácia, Arts. 831 a 836
CAPÍTULO III - DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
Seção I - Da forma de reclamação e da notificação, Arts. 837 a 842
Seção II - Da audiência de julgamento, Arts. 843 a 852
Seção II-A - Do Procedimento Sumaríssimo, Arts. 852-A a 852-I
Seção III - Do inquérito para apuração de falta grave, Arts. 853 a 855
CAPÍTULO IV - DOS DISSÍDIOS COLETIVOS
Seção I - Da instauração da instância, Arts. 852 a 859
Seção II - Da conciliação e do julgamento, Arts. 860 a 867
Seção III - Da extensão das decisões, Arts. 868 a 871
Seção IV - Do cumprimento das decisões, Art. 872
Seção V - Da revisão, Arts. 873 875
CAPÍTULO V - DA EXECUÇÃO
Seção I - Das disposições preliminares, Arts. 876 a 879
Seção II - Do mandado e da penhora, Arts. 880 a 883
Seção III - Dos embargos à execução e da sua impugnação, Art. 884
Seção IV - Do julgamento e dos trâmites finais da execução, Arts. 885 a 889
Seção V - Da execução por prestações sucessivas, Arts. 890 a 892
CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS, Arts. 893 a 902
CAPÍTULO VII - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES, Arts. 903 a 908
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS, Arts. 909 a 910
TÍTULO XI - Disposições Finais e Transitórias, Arts. 911 a 922
Legislação Complementar
Súmulas do Supremo Tribunal Federal
Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
Súmulas do Tribunal Federal de Recursos
Enunciados do TST
Precedentes Normativos do TST
Jurisprudência Normativa, provimento da corregedoria geral da justiça do trabalho
Índice Cronológico
Circulares
Decretos
Decretos-leis
Emendas constitucionais
Enunciados
Instruções Normativas
Jurisprudência Normativa
Leis
Leis Complementares
Medidas Provisórias
Norma de Serviço
Normas regulamentadoras
Ordem de Serviço
Portarias
Precedentes Normativos do TST
Quadros
Resoluções
Resoluções normativas
Súmulas
Índice remissivo
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