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Consolidação Das Leis Do Trabalho Anotada E Legislação Complementar (clt)

O livro traz novas anotações à CLT, de um conjunto de leis complementares e de Enunciados e Súmulas que tornam esta obra indispensável instrumento de trabalho para profissionais e estudiosos em geral de legislação trabalhista. O texto aborda características técnicas como as anotações que se seguiram à Lei nº 5.452/43, que se constituem de remissões aos artigos, incisos e parágrafos da legislação atual, suprindo o profissional com um conjunto de normas e informações precisas e consistentes; a CLT e a Constituição Federal, com seus artigos diretamente relacionados aos direitos trabalhistas; a Consolidação das Leis do Trabalho, com seus 922 artigos, separados em 11 Títulos, cada um deles dividido em capítulos e a Legislação Complementar com textos selecionados para profissionais, estudantes e pesquisadores de questões trabalhistas. Tendo em vista os profissionais que trabalham diariamente com questões trabalhistas e têm necessidade de interpretação segura da norma da lei, foram elencadas Súmulas do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Federal de Recursos e, ainda, apresentados Enunciados e Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho.


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO DECRETO-LEI Nº 5.452 - de 1º de maio de 1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO TÍTULO I - Introdução, Arts. 1º a 12 TÍTULO II - Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho CAPÍTULO I - DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL Seção I - Da Carteira de Trabalho e Previdência Social, Art. 13 Seção II - Da Emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social, Arts. 14 a 24 Seção III - Da entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social, Arts. 25 a 28 Seção IV - Das anotações, Arts. 29 a 35 Seção V - Das reclamações por falta ou recusa de anotação, Arts. 36 a 39 Seção VI - Do valor das anotações, Art. 40 Seção VII - Dos livros de registro de empregados, Arts. 41 a 48 Seção VIII - Das penalidades, Arts. 49 a 56 CAPÍTULO II - DA DURAÇÃO DO TRABALHO Seção I - Disposição preliminar, Art. 57 Seção II - Da jornada de trabalho, Arts. 58 a 65 Seção III - Dos períodos de descanso, Arts. 66 a 72 Seção IV - Do trabalho noturno, Art. 73 Seção V - Do quadro de horário, Art. 74 Seção VI - Das penalidades, Art. 75 CAPÍTULO III - DO SALÁRIO MÍNIMO Seção I - Do conceito, Arts. 76 a 83 Seção II - Das regiões e sub-regiões, Arts. 84 a 86 Seção III - Da constituição das comissões, Arts. 87 a 100 Seção IV - Das atribuições das comissões de salário mínimo, Arts. 101 a 111 Seção V - Da fixação do salário mínimo, Arts. 112 a 116 Seção VI - Disposições gerais, Arts. 117 a 128 CAPÍTULO IV - DAS FÉRIAS Seção I - Do direito e da sua duração, Arts. 129 a 133 Seção II - Da concessão e da época das férias, Arts. 134 a 138 Seção III - Das férias coletivas, Arts. 139 a 141 Seção IV - Da remuneração e do abono de férias, Arts.142 a 145 Seção V - Dos efeitos da cessação do contrato de trabalho, Arts. 146 a 148 Seção VI - Do início da prescrição, Art. 149 Seção VII - Das disposições especiais, Arts. 150 a 152 Seção VIII - Das penalidades, Art. 153 CAPÍTULO V - DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO Seção I - Disposições gerais, Arts. 154 a 159 Seção II - Da inspeção prévia e do embargo ou interdição, Arts.160 e 161 Seção III - Dos órgãos de segurança e de medicina do trabalho nas empresas, Arts. 162 a 165 Seção IV - Do equipamento de proteção individual, Arts. 166 e 167 Seção V - Das medidas preventivas de medicina do trabalho, Arts. 168 e 169 Seção VI - Das edificações, Arts. 170 a 174 Seção VII - Da iluminação, Art. 175 Seção VIII - Do conforto térmico, Arts. 176 a 178 Seção IX - Das instalações elétricas, Arts. 179 a 181 Seção X - Da movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, Arts. 182 e 183 Seção XI - Das máquinas e equipamentos, Arts. 184 a 186 Seção XII - Das caldeiras, fornos e recipientes sob pressão, Arts. 187 e 188 Seção XIII - Das atividades insalubres ou perigosas, Arts. 189 a 197 Seção XIV - Da prevenção da fadiga, Arts. 198 e 199 Seção XV - Das outras medidas especiais de proteção, Art. 200 Seção XVI - Das penalidades, Art. 201 TÍTULO III - Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO Seção I - Dos bancários, Arts. 224 a 226 Seção II - Dos empregados nos serviços de telefonia, de telegrafia submarina e subfluvial, de radiotelegrafia e radiotelefonia, Arts. 227 a 231 Seção III - Dos músicos profissionais, Arts. 232 e 233 Seção IV - Dos operadores cinematográficos, Arts. 234 e 235 Seção V - Do serviço ferroviário, Arts. 236 a 247 Seção VI - Das equipagens das embarcações da marinha mercante nacional, da navegação fluvial e lacustre, do tráfego nos portos e da pesca, Arts. 248 a 252 Seção VII - Dos serviços frigoríficos, Art. 253 Seção VIII - Dos serviços de estiva, Arts. 254 a 284 Seção IX - Dos serviços de capatazias nos portos, Arts. 285 a 292 Seção X - Do trabalho em minas de subsolo, Arts. 293 a 301 Seção XI - Dos jornalistas profissionais, Arts. 302 a 316 Seção XII - Dos professores, Arts. 317 a 324 Seção XIII - Dos químicos, Arts. 325 a 350 Seção XIV - Das penalidades, Art. 351 CAPÍTULO II - DA NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO Seção I - Da proporcionalidade de empregados brasileiros, Arts. 352 a 358 Seção II - Das relações anuais de empregados, Arts. 359 a 362 Seção III - Das penalidades, Arts.363 a 364 Seção IV - Disposições gerais, Arts. 365 a 367 Seção V - Das disposições especiais sobre a nacionalização da Marinha Mercante, Arts. 368 a 371 CAPÍTULO III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER Seção I - Da duração e condições de trabalho, Arts. 372 a 378 Seção II - Do trabalho noturno, Arts. 379 a 381 Seção III - Dos períodos de descanso, Arts. 382 a 386 Seção IV - Dos métodos e locais de trabalho, Arts. 387 a 390 Seção V - Da proteção à maternidade, Arts. 391 a 400 Seção VI - Das penalidades, Art. 401 CAPÍTULO IV - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR Seção I - Disposições gerais, Arts. 402 a 410 Seção II - Da duração do trabalho, Arts. 411 a 414 Seção III - Da admissão em emprego e da carteira de trabalho e previdência social, Arts. 415 a 423 Seção IV - Dos deveres dos responsáveis legais de menores e dos empregadores - Da aprendizagem, Arts. 424 a 433 Seção V - Das penalidades, Arts. 434 a 438 Seção VI - Disposições finais, Arts. 439 a 441 TÍTULO IV - Do Contrato individual de Trabalho CAPÍTULO I - Disposições gerais, Arts. 442 a 456 CAPÍTULO II - Da remuneração, Arts. 457 a 467 CAPÍTULO III - Da alteração, Arts. 468 a 470 CAPÍTULO IV - Da suspensão e da interrupção, Arts. 471 a 476 CAPÍTULO V - Da rescisão, Arts. 477 a 486 CAPÍTULO VI - Do aviso prévio, Arts. 487 a 491 CAPÍTULO VII - Da estabilidade, Arts. 492 a 500 CAPÍTULO VIII - Da força maior, Arts. 501 a 504 CAPÍTULO IX - Disposições especiais, Arts. 505 a 510 TÍTULO V - Da Organização Sindical CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO SINDICAL Seção I - Da associação em sindicato, Arts. 511 a 514 Seção II - Do reconhecimento e investidura sindical, Arts. 515 a 521 Seção III - Da administração do sindicato, Arts. 522 a 528 Seção IV - Das eleições sindicais, Arts. 529 a 532 Seção V - Das associações sindicais de grau superior, Arts. 533 a 539 Seção VI - Dos direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos sindicalizados, Arts. 540 a 547 Seção VII - Da gestão financeira do sindicato e sua fiscalização, Arts. 548 a 552 Seção VIII - Das penalidades, Arts. 553 a 557 Seção IX - Disposições gerais, Arts. 558 a 569 CAPÍTULO II - DO ENQUADRAMENTO SINDICAL, Arts. 570 a 577 CAPÍTULO III - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Seção I - Da fixação e do recolhimento da contribuição sindical, Arts. 578 a 591 Seção II - Da aplicação da contribuição sindical, Arts. 592 a 594 Seção III - Da comissão da contribuição sindical, Arts. 595 a 597 Seção IV - Das penalidades, Arts. 598 a 600 Seção V - Disposições gerais, Arts. 601 a 610 TÍTULO VI - Das Convenções Coletivas de Trabalho, Arts. 611 a 625 TÍTULO VI-A - Das Comissões de Conciliação Prévia, Arts. 625-A a 625-H TÍTULO VII - Do Processo de Multas Administrativas CAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO, DA AUTUAÇÃO E DA IMPOSIÇÃO DE MULTA, Arts. 626 a 634 CAPÍTULO II - DOS RECURSOS, Arts. 635 a 638 CAPÍTULO III - DO DEPÓSITO, DA INSCRIÇÃO E DA COBRANÇA, Arts. 639 a 642 TÍTULO VIII - Da Justiça do Trabalho CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO, Arts. 643 a 646 CAPÍTULO II - DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO Seção I - Da composição e funcionamento, Arts. 647 a 649 Seção II - Da jurisdição e competência das Juntas, Arts. 650 a 653 Seção III - Dos presidentes das Juntas, Arts. 654 a 659 Seção IV - Dos vogais das Juntas, Arts. 660 a 667 CAPÍTULO III - DOS JUÍZOS DE DIREITO, Arts. 668 e 669 CAPÍTULO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO Seção I - Da composição e do funcionamento, Arts. 670 a 673 Seção II - Da jurisdição e competência, Arts. 674 a 680 Seção III - Dos presidentes dos Tribunais Regionais, Arts. 681 a 683 Seção IV - Dos juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais, Arts. 684 a 689 CAPÍTULO V - DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Seção I - Disposições preliminares, Arts. 690 a 692 Seção II - Da composição e funcionamento do Tribunaal Superior doo Trabalhho, Arts. 693 a 701 Seção III - Da competência do Tribunal Pleno, Art. 702 Seção IV - Da competência da Câmara da Justiça do Trabalho, Arts. 703 a 705 Seção V - Da competência da Câmara de Previdência Social, Art. 706 Seção VI - Das atribuições do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Art. 707 Seção VII - Das atribuições do vice-presidente, Art. 708 Seção VIII - Das atribuições do corregedor, Art. 709 CAPÍTULO VI - DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO Seção I - Da secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento, Arts. 710 a 712 Seção II - Dos distribuidores, Arts. 713 a 715 Seção III - Do cartório dos Juízos de Direito, Arts. 716 a 717 Seção IV - Das secretarias dos Tribunais Regionais, Arts. 718 a 720 Seção V - Dos Oficiais de Justiça, Art. 721 CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES Seção I - Do "lock-out" e da greve, Arts. 722 a 725 Seção II - Das penalidades contra os membros da Justiça do Trabalho, Arts. 726 a 728 Seção III - De outras penalidades, Arts. 729 a 733 CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS, Arts. 734 e 735 TÍTULO IX - Do Ministério Público do Trabalho CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS, Arts. 736 a 739 CAPÍTULO II - DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Seção I - Da organização, Arts. 740 a 745 Seção II - Da competência da Procuradoria Geral, Art. 746 Seção III - Da competência das Procuradorias Regionais, Art. 747 Seção IV - Das atribuições do Procurador-Geral, Art. 748 Seção V - Das atribuições dos procuradores, Art. 749 Seção VI - Das atribuições dos procuradores regionais, Arts. 750 e 751 Seção VII - Da secretaria, Arts. 752 a 754 CAPÍTULO III - DA PROCURADORIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Seção I - Da organização, Arts. 755 a 762 TÍTULO X - Do Processo Judiciário do Trabalho CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, Arts. 763 a 769 CAPÍTULO II - DO PROCESSO EM GERAL Seção I - Dos atos, termos e prazos processuais, Arts. 770 a 782 Seção II - Da distribuição, Arts. 783 a 788 Seção III - Das custas, Arts. 789 a 790 Seção IV - Das partes e dos procuradores, Arts. 791 a 793 Seção V - Das nulidades, Arts. 794 a 798 Seção VI - Das exceções, Arts. 799 a 802 Seção VII - Dos conflitos de jurisdição, Arts. 803 a 812 Seção VIII - Das audiências, Arts. 813 a 817 Seção IX - Das provas, Arts. 818 a 830 Seção X - Da decisão e sua eficácia, Arts. 831 a 836 CAPÍTULO III - DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Seção I - Da forma de reclamação e da notificação, Arts. 837 a 842 Seção II - Da audiência de julgamento, Arts. 843 a 852 Seção II-A - Do Procedimento Sumaríssimo, Arts. 852-A a 852-I Seção III - Do inquérito para apuração de falta grave, Arts. 853 a 855 CAPÍTULO IV - DOS DISSÍDIOS COLETIVOS Seção I - Da instauração da instância, Arts. 852 a 859 Seção II - Da conciliação e do julgamento, Arts. 860 a 867 Seção III - Da extensão das decisões, Arts. 868 a 871 Seção IV - Do cumprimento das decisões, Art. 872 Seção V - Da revisão, Arts. 873 875 CAPÍTULO V - DA EXECUÇÃO Seção I - Das disposições preliminares, Arts. 876 a 879 Seção II - Do mandado e da penhora, Arts. 880 a 883 Seção III - Dos embargos à execução e da sua impugnação, Art. 884 Seção IV - Do julgamento e dos trâmites finais da execução, Arts. 885 a 889 Seção V - Da execução por prestações sucessivas, Arts. 890 a 892 CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS, Arts. 893 a 902 CAPÍTULO VII - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES, Arts. 903 a 908 CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS, Arts. 909 a 910 TÍTULO XI - Disposições Finais e Transitórias, Arts. 911 a 922 Legislação Complementar Súmulas do Supremo Tribunal Federal Súmulas do Superior Tribunal de Justiça Súmulas do Tribunal Federal de Recursos Enunciados do TST Precedentes Normativos do TST Jurisprudência Normativa, provimento da corregedoria geral da justiça do trabalho Índice Cronológico Circulares Decretos Decretos-leis Emendas constitucionais Enunciados Instruções Normativas Jurisprudência Normativa Leis Leis Complementares Medidas Provisórias Norma de Serviço Normas regulamentadoras Ordem de Serviço Portarias Precedentes Normativos do TST Quadros Resoluções Resoluções normativas Súmulas Índice remissivo

 

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